Depois da demissão, a conferência das verbas rescisórias deve começar pelo tipo de desligamento e pela comparação entre TRCT, comprovante de pagamento e extrato do FGTS. Em regra, a análise passa por saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias com um terço e depósitos do FGTS, mas os valores só podem ser definidos conforme contrato, modalidade e documentos.
Para entender o que muda entre dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo e rescisão indireta, veja também o artigo da MGM Advogados sobre direitos trabalhistas na demissão e tipos de rescisão. A conferência abaixo trata dos documentos, datas e valores que precisam ser comparados depois do desligamento.
Como conferir o TRCT sem deixar parcelas de fora?
O primeiro passo é ler o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) como uma lista de conferência. A CLT exige que o instrumento ou recibo de quitação discrimine a natureza e o valor de cada parcela. Por isso, não basta olhar apenas o valor líquido: é preciso identificar o que foi lançado, a base usada, os descontos e os valores relacionados ao FGTS.
Confira no TRCT:
- a modalidade registrada e a data efetiva do término do contrato;
- as datas usadas para o saldo de salário, o aviso-prévio, o 13º proporcional e as férias;
- a remuneração considerada no cálculo e as parcelas variáveis que possam ser relevantes;
- cada verba lançada, com sua descrição e seu valor;
- descontos, compensações e valores adiantados, quando houver;
- a data e o meio do pagamento;
- os documentos entregues junto com a rescisão;
- a informação que deve ser comparada com o extrato do FGTS.
O TRCT é uma fotografia do acerto. Para saber se a fotografia corresponde ao contrato, é necessário confrontá-la com holerites, recibos de férias, comprovantes do 13º salário, aviso-prévio, contrato e eventuais aditivos.
Quais números devem ser comparados?
Uma forma prática de organizar a conferência é separar cada parcela em três perguntas: qual período foi considerado, qual base foi usada e qual documento confirma o dado. A tabela abaixo é um roteiro de comparação, não um cálculo automático do valor devido.
| Item | O que comparar | Documentos que podem ajudar |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados até a data de término e remuneração correspondente | TRCT, registro de ponto, holerite e aviso de desligamento |
| Aviso-prévio | Se foi trabalhado, indenizado ou lançado como desconto, além das datas do aviso | TRCT, comunicação de desligamento, contrato e norma coletiva, quando aplicável |
| 13º proporcional | Meses ou frações computáveis e a remuneração usada | TRCT, holerites e comprovantes de adiantamento ou pagamento |
| Férias | Períodos adquiridos, períodos gozados, férias proporcionais e o terço constitucional | TRCT, recibos de férias, ficha de registro e holerites |
| FGTS | Depósitos do período, recolhimentos ligados ao término e indenização quando cabível | Extrato da conta vinculada, TRCT e comprovantes do empregador |
| Descontos | Descrição, valor e fundamento apresentado para cada abatimento | TRCT, contrato, recibos, adiantamentos e comunicações |
| Total líquido | Soma das parcelas menos descontos e comparação com o valor recebido | TRCT, comprovante bancário e recibo de pagamento |
Diferenças entre esses documentos não demonstram, sozinhas, qual valor seria devido. Elas indicam qual ponto precisa ser esclarecido: uma data, uma base de cálculo, um período de férias, um depósito, um desconto ou a própria modalidade do desligamento.
Como separar valor bruto, descontos e valor líquido?
O valor bruto reúne as parcelas lançadas antes dos abatimentos. O valor líquido é o montante efetivamente pago depois dos descontos indicados no documento. A conferência deve acompanhar esse caminho, porque uma divergência pode estar na verba incluída, no desconto aplicado ou na soma final.
Compare o total líquido do TRCT com o comprovante de pagamento, observando a data, o meio utilizado e o valor recebido. Depois, volte ao quadro de parcelas e confira se os descontos estão identificados. Um desconto não deve ser tratado como correto ou incorreto apenas pela diferença encontrada: é necessário verificar sua origem, a documentação e a regra aplicável.
Também é importante não confundir o valor recebido na conta com o saldo do FGTS. O extrato da conta vinculada é um documento próprio. Depósitos, recolhimentos do mês da rescisão, indenização rescisória e hipóteses de movimentação devem ser conferidos conforme a modalidade e as regras do FGTS.
Como conferir férias, 13º e aviso-prévio?
Essas parcelas dependem de datas e do histórico do contrato. A verificação fica mais segura quando o trabalhador monta uma linha do tempo simples, com admissão, períodos de férias, pagamentos já realizados, comunicação do desligamento e término do contrato.
O que conferir nas férias?
Compare o TRCT com os recibos de férias e identifique quais períodos foram adquiridos, quais foram gozados e quais foram pagos. Verifique também o adicional constitucional de um terço quando a parcela for cabível. Férias proporcionais e férias vencidas não devem ser tratadas como a mesma rubrica, porque dependem de períodos diferentes e da situação do contrato.
O que conferir no 13º proporcional?
Confira os meses ou frações considerados, a remuneração usada e eventual adiantamento ou pagamento anterior. Holerites e comprovantes do 13º ajudam a distinguir uma parcela não lançada de um valor que já foi pago durante o contrato.
O que conferir no aviso-prévio?
Verifique se o aviso foi trabalhado ou indenizado, quais datas aparecem nos documentos e se existe desconto relacionado ao aviso. A regra pode variar conforme a modalidade de desligamento, o tempo de serviço, o contrato e a norma coletiva aplicável.
Como conferir os depósitos e valores relacionados ao FGTS?
O extrato do FGTS deve ser comparado com o período do contrato e com a remuneração registrada. Procure competências sem depósito aparente, valores que não correspondam ao histórico e informações relacionadas ao encerramento do vínculo. A página oficial do FGTS lista as hipóteses legais de saque, incluindo situações de demissão sem justa causa, acordo e término de contrato por prazo determinado.
A indenização rescisória, quando cabível, também exige conferência própria. A Lei nº 8.036/1990 trata da indenização na despedida sem justa causa e das hipóteses de movimentação da conta. A modalidade registrada no TRCT precisa corresponder aos fatos e aos demais documentos; uma nomenclatura isolada não resolve a análise.
O prazo de dez dias entra na conferência?
Sim. A regra geral do art. 477, § 6º, da CLT prevê que o pagamento das verbas e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual sejam feitos até dez dias contados do término do contrato.
Para conferir esse ponto, compare a data efetiva de término, a comunicação do desligamento, a data de entrega dos documentos e a data do pagamento. O prazo legal não permite concluir, sozinho, que uma divergência gera multa. É necessário identificar se houve atraso, qual obrigação foi afetada e quais fatos estão documentados.
Toda diferença no TRCT gera multa?
Não. Uma diferença aritmética, uma parcela discutida ou um documento incompleto não produzem automaticamente a mesma consequência jurídica. A análise depende da natureza da divergência, do prazo, da modalidade de desligamento, da documentação e da causa de eventual atraso.
O TST registra, no IRR-168, que o reconhecimento judicial do vínculo de emprego não impede, por si só, a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente dá causa à mora. Esse entendimento trata de uma situação específica e não significa que toda diferença no TRCT gere multa.
O que fazer quando os documentos não coincidem?
Quando houver diferença entre TRCT, comprovante, extrato ou histórico do contrato, organize a conferência antes de tirar uma conclusão. Uma sequência possível é:
- preservar os documentos originais e guardar cópias legíveis;
- registrar a data de término, a data do pagamento e a data de entrega dos documentos;
- marcar a parcela ou o desconto que não coincide;
- comparar a rubrica com holerites, recibos de férias, contrato e extrato do FGTS;
- pedir esclarecimento documentado ao empregador, quando isso for adequado;
- verificar se há convenção ou acordo coletivo aplicável;
- reunir a documentação para uma análise jurídica individual, se a divergência permanecer.
- Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, especialmente arts. 477, 484-A e 487.
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS, especialmente arts. 18 e 20.
- Regras oficiais do FGTS.
- IRR-168 — Tribunal Superior do Trabalho.
A avaliação do que é devido pode depender de remuneração variável, horas extras, adicionais, estabilidade, afastamentos, férias não registradas, depósitos do FGTS, descontos e documentos que não aparecem no TRCT. Uma lista de conferência ajuda a localizar a dúvida, mas não substitui a análise do caso concreto.
Quais documentos guardar depois da demissão?
Guarde o TRCT, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, contrato e aditivos, holerites, recibos de férias, comprovantes do 13º salário, aviso-prévio, comunicação do desligamento e mensagens ou documentos relacionados à rescisão. Ao compartilhar documentos, o trabalhador deve ocultar CPF, endereço, dados bancários e informações de terceiros quando esses dados não forem necessários.
Para conhecer a atuação institucional relacionada ao tema, consulte a página de Direito do Trabalho da MGM Advogados. A página institucional não substitui a conferência da legislação, do contrato e dos documentos aplicáveis a cada situação.
Dúvidas comuns sobre a conferência das verbas rescisórias
O TRCT precisa discriminar cada parcela?
Sim. A CLT exige que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação especifique a natureza e o valor de cada parcela. Compare essa discriminação com os documentos do contrato e com o pagamento realizado.
Quais documentos ajudam a conferir as verbas rescisórias?
TRCT, comprovante de pagamento, aviso ou comunicação de desligamento, contrato e aditivos, holerites, recibos de férias, comprovantes do 13º salário, extrato do FGTS e documentos de eventual benefício ajudam a comparar datas, bases e valores.
Quando começa o prazo de dez dias para pagar a rescisão?
A regra geral do art. 477, § 6º, da CLT conta os dez dias a partir do término do contrato. Compare a data com o aviso, o TRCT, os documentos de comunicação e o comprovante de pagamento.
Toda diferença no TRCT gera multa?
Não. A existência de diferença não permite concluir automaticamente pela incidência de multa. É necessário analisar a modalidade, o prazo, a natureza da divergência, os documentos e a causa de eventual atraso.