Advogado trabalhista: seus direitos na Justiça do Trabalho
Foi demitido, não recebeu o que era devido ou trabalha em condições irregulares?
Muitos trabalhadores deixam de receber o que a lei garante simplesmente por não saber que têm esse direito. Verbas rescisórias pagas a menos, horas extras não registradas, adicional de insalubridade ignorado, FGTS não depositado e vínculo de emprego não reconhecido estão entre os problemas mais comuns.
A MGM Advogados atua há mais de 35 anos na defesa de trabalhadores em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, da fase de conhecimento até a execução, com apresentação dos recursos cabíveis e sustentações orais em tribunais de todo o país.
Se você tem dúvida se o seu acerto foi pago corretamente ou se a empresa cumpriu suas obrigações, uma análise do seu caso esclarece o que pode ser cobrado e em que prazo.
- Verbas rescisórias e demissão sem justa causa
- Horas extras, adicional noturno e banco de horas
- Assédio moral, acidente de trabalho e doença ocupacional
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de atuação jurídica
Atuação em todo o território nacional
Campo Grande - MS e São Paulo - SP
Consultoria, assessoria e contencioso
Direitos que podemos buscar para você na Justiça do Trabalho
Verbas rescisórias e demissão
Conferência do acerto e cobrança de aviso prévio, saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40% pagos a menos ou simplesmente não pagos.
Horas extras e jornada de trabalho
Cobrança de horas extras não pagas, adicional noturno, intervalos suprimidos, banco de horas irregular e jornada acima do limite legal.
Reconhecimento de vínculo empregatício
Ações para reconhecer o vínculo de quem trabalhou sem registro em carteira ou foi contratado como PJ atuando, na prática, como empregado.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Análise das condições de trabalho e cobrança dos adicionais devidos a quem atua exposto a agentes nocivos à saúde ou a situação de risco.
Assédio moral e rescisão indireta
Defesa de trabalhadores submetidos a humilhações, perseguição ou descumprimento do contrato pelo empregador, com pedido de indenização.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Estabilidade no emprego, indenização por danos morais e materiais e demais direitos decorrentes de acidente ou doença ligada ao trabalho.
Perguntas frequentes sobre direito do trabalho
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Passado esse prazo o direito prescreve, por isso não vale a pena adiar a consulta.
Preciso pagar alguma coisa para entrar com o processo?
Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir a justiça gratuita, prevista na CLT. As condições e os honorários de cada caso são explicados de forma transparente antes de qualquer contratação.
Fui demitido sem justa causa. O que tenho direito a receber?
Em regra: aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. Vale conferir o termo de rescisão, porque erros de cálculo são frequentes.
Trabalhei sem carteira assinada. Ainda tenho direitos?
Sim. Havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento, existe vínculo de emprego mesmo sem registro. É possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo e todas as verbas do período, incluindo FGTS e recolhimentos previdenciários.
Sou contratado como PJ mas trabalho como empregado. Isso é permitido?
A contratação como pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego, conhecida como pejotização, pode ser questionada. Presentes os requisitos do vínculo, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego e as verbas correspondentes.
Posso ser demitido durante afastamento pelo INSS ou na gravidez?
Não. Há estabilidade provisória em situações como afastamento por acidente de trabalho, com 12 meses após a alta, gestação, até 5 meses após o parto, e mandato sindical. A demissão nesses períodos pode gerar reintegração ou indenização.
Sofro assédio moral no trabalho. O que posso fazer?
Humilhações, perseguições e cobranças abusivas de forma repetida podem caracterizar assédio moral, gerando indenização por danos morais e permitindo a rescisão indireta, em que o trabalhador deixa o emprego recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Reunir provas como mensagens e testemunhas é importante.
A empresa não depositou meu FGTS. O que fazer?
O depósito mensal do FGTS é obrigação do empregador. É possível cobrar judicialmente todos os valores não depositados no período trabalhado, com correção, além das demais verbas devidas.
Tenho direito a horas extras se não bato ponto?
Sim. A ausência de controle de jornada não retira o direito. Em empresas com mais de 20 empregados o registro é obrigatório, e a falta dos cartões de ponto no processo pode fazer valer a jornada informada pelo trabalhador.
Posso ser demitido por justa causa sem aviso? O que fazer?
A justa causa exige falta grave prevista na CLT, proporcionalidade e imediatidade. Muitas aplicações são irregulares e podem ser revertidas na Justiça, convertendo a dispensa em sem justa causa e liberando aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
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