Assessoria jurídica para sindicatos, associações e condomínios

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Sindical, Associações e Condomínios

Estatutos, convenções, assembleias e registros com validade jurídica

Entidades sindicais, associações e condomínios residenciais ou comerciais têm necessidades jurídicas específicas, que vão da elaboração de documentos internos ao acompanhamento de assembleias e eleições. Prestamos consultoria e assessoria jurídica para esse tipo de organização.

Nossos serviços compreendem a elaboração, revisão e alteração de estatutos, regimentos internos e convenções de condomínio, a elaboração de atas de reuniões e assembleias gerais, e a assessoria em registros de documentos junto a cartórios extrajudiciais e órgãos da Administração.

  • Estatutos, regimentos e convenções de condomínio
  • Atas de reuniões e assembleias gerais
  • Acompanhamento de eleições e negociações coletivas

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+35 anos

de atuação jurídica

Abrangência

Atuação em todo o território nacional

Dois escritórios

Campo Grande - MS e São Paulo - SP

Atuação completa

Consultoria, assessoria e contencioso

Serviços para sindicatos, associações e condomínios

Estatutos e regimentos internos

Elaboração, revisão e alteração de estatutos e regimentos internos de associações e sindicatos.

Convenção de condomínio

Elaboração e revisão de convenções condominiais, com foco em conformidade legal e clareza nas regras internas.

Atas de reuniões e assembleias

Elaboração de atas de reuniões e assembleias gerais com validade jurídica, incluindo apoio na convocação.

Cobrança de inadimplência condominial

Orientação e condução da cobrança de cotas condominiais em atraso, da notificação à ação judicial.

Registro de documentos

Assessoria no registro de documentos junto a cartórios extrajudiciais e órgãos públicos.

Eleições sindicais e negociação coletiva

Acompanhamento de processos eleitorais e das negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho.

Perguntas frequentes sobre sindical, associações e condomínios

Vocês elaboram convenções de condomínio?

Sim. Elaboramos, revisamos e atualizamos convenções condominiais e regimentos internos, adequando o texto ao Código Civil e à realidade do condomínio, além de acompanhar o registro no cartório competente.

Qual a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno?

A convenção é o documento principal, registrada em cartório, que trata da estrutura, das frações ideais, dos direitos e deveres e dos quóruns. O regimento interno detalha o dia a dia, como uso de áreas comuns e regras de convivência, e é mais simples de alterar.

Como o condomínio deve cobrar um morador inadimplente?

A cobrança segue o previsto na convenção, com multa limitada a 2% e juros. Persistindo a dívida, cabe ação de cobrança, que tem rito próprio e pode alcançar a penhora do próprio imóvel. É importante que a cobrança respeite as regras para não gerar dano moral.

Uma assembleia realizada de forma irregular pode ser anulada?

Sim. Falhas na convocação, desrespeito ao quórum exigido ou deliberação sobre assunto não previsto na pauta podem levar à anulação judicial da assembleia e das decisões tomadas nela. A assessoria prévia evita retrabalho e conflito.

Assembleia de condomínio pode ser feita online?

Sim, a realização de assembleias por meio virtual é admitida, desde que assegurada a participação e a manifestação de todos os condôminos e observadas as formalidades de convocação e de registro em ata.

O síndico pode ser responsabilizado pessoalmente?

Sim, quando age com excesso de poderes, descumpre a convenção ou a lei, ou causa prejuízo por má gestão. Por isso é importante que decisões relevantes passem por assembleia e fiquem registradas em ata.

O que é preciso para constituir uma associação?

É necessário elaborar o estatuto social, realizar a assembleia de fundação com ata, eleger a diretoria e registrar os documentos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além de providenciar CNPJ e demais inscrições.

Atendem sindicatos em negociações coletivas?

Sim. Acompanhamos entidades sindicais nas negociações de acordos e convenções coletivas de trabalho, além de prestar assessoria jurídica permanente à entidade e acompanhar seus processos eleitorais.

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